"Óculos", uma particularidade na arquitectura da Ribeira Grande
Podemos encontrar com grande frequência nas fachadas das casas, uma caracteristica peculiar denominada "Óculo", cuja função era iluminar escadas interiores.
Os primeiros habitantes terão chegado a este lugar do Norte da Ilha de São Miguel no último quartel do século XV. Estabeleceram-se, ao que parece, a nascente da grande ribeira que mais tarde daria o nome ao povoado: Ribeira Grande. Observemos o que o Doutor Gaspar Frutuoso escreveu sobre a Ribeira Grande de inícios de quinhentos e do seu tempo: ‘A vila da Ribeira Grande, nobre com seus moradores, rica em suas terras, bem assombrada com seus campos e fértil com seus frutos, está situada de aquém e de além de uma grande ribeira, de que ela tomou o nome, quase no meio da ilha, em uma grande baía da banda do norte, ao pé de uma serra muito fresca [que, por estar perto da sua planície, está uma coisa realçando a outra, fazendo-a juntamente mais graciosa que outras muitas vilas]; e a ribeira corta a vila em duas partes, de pouco tempo a esta parte, porque até ao ano de mil e quinhentos e quinze não havia da ponte para a parte do ponente mais de duas casas somente. Mas, veio depois em tanto crescimento, que é agora a maior vila, mais rica e de mais gente que há em todo este Bispado de Angra. Dantes era lugar sufragâneo a Vila Franca do Campo, até que el-Rei Dom Manuel, quatrozeno Rei de Portugal e primeiro deste nome, estando em Abrantes, aos quatro dias do mês de Agosto da era de mil e quinhentos e sete, o fez vila, com uma légua de termo ao redor, contada do Pelourinho dele para todas as partes em redondo’. [Saudades da Terra, Livro IV, VII, 1981]. O Foral Manuelino Sobre o Foral Manuelino de 4 de Agosto de 1507 nada se sabe sobre o seu paradeiro. Dada a relevância da efeméride a edilidade ribeiragrandense tem vindo a celebrá-la, anualmente, promovendo as mais diversas actividades: teatro, música, homenagens. Daniel de Sá, escritor, freguesia da Maia, fez uma reconstituição do Foral de D. Manuel I, texto, curiosamente, já encenado junto dos Paços do Município num 4 de Agosto. Reconstituição do Foral de D. Manuel I, que eleva a Ribeira Grande ao estatuto de Vila “Dom Manuel, por graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves de aquém e de além mar em África. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que havendo nós respeito ao que nos enviaram os moradores do lugar da Ribeira Grande, na nossa ilha de São Miguel, por Lopo de Ares, e por aquele lugar ser já muito povoado como por ter muito boa água da ribeira e pelos muitos rendimentos com que dele os moradores acrescentam a nossa Real Fazenda, e porque nos praz de vontade própria assim fazê-lo, temos por bem e por razão prover de maneira que se faça como serviço de Deus e nosso bem e dos moradores do dito lugar da Ribeira Grande. E como por ser tão longe da vila de Vila Franca de que até ao presente era termo e jurisdição, e por dele a ela haver assim grande distância de caminho com que os moradores recebem grande fadiga e opressão em serem a ela súbditos e sujeitos por haverem de ir cada dia tão longe pelas coisas da justiça: Temos por bem e fazemos do dito lugar da Ribeira Grande vila e que para sempre assim seja. E a tiramos e desembargamos de ser do termo da dita Vila Franca e de sua jurisdição como até ora foi.
E lhe damos por termo uma légua ao redor, contada do pelourinho por todas as partes em redondo. E havemos por bem que faça seus oficiais na maneira que os fazem as outras semelhantes nossas vilas semelhantes a ela e mais não obedeçam os seus moradores à dita vila de Vila Franca porque de toda a sujeição a ela os havemos por livres e desobrigados. E mandamos ao nosso capitão e oficiais da Vila Franca que os hajam disso escusos e mais não os constranjam como moradores do seu termo pois o não são. E os fazemos jurisdição sobre si, e queremos e determinamos que daqui em diante o dito lugar da Ribeira Grande seja vila e assim como o é a dita Vila Franca. E paz-nos que fique em todas as vizinhanças e liberdades que tinha com a dita de Vila Franca, e quaisquer outros privilégios que tivesse por ser termo da dita vila. E se aqui falecem outras cláusulas e solenidades de direito nós lhas havemos aqui por postas e expressas e declaradas. E porém mandamos aos moradores das outras vilas, e a quaisquer outros juizes, justiças, oficiais e pessoas a que esta carta for mostrada e o conhecimento dela pertencer que a cumpram e guardem, porque assim é nossa mercê e vontade de fazer o dito lugar vila, como dito é e queremos que assim seja. E por certidão e firmeza disso lhe mandamos dar esta carta por nós assinada do nosso selo pendente. Dada em Abrantes a 4 dias do mês de Agosto. Afonso Mexia a fez, ano de mil e quinhentos e sete anos”. Ribeira Grande: o anseio em ser tornar Cidade Parece que a aspiração a cidade nasceria em 1852. Muito gosto se teria em conhecer os argumentos que estariam na base do Projecto de Lei [?] apresentado à Câmara dos Deputados. Segundo Luciano de Resende Mota Vieira, no Jornal Correio dos Açores, 11 de Abril de 1979, a futura cidade seria constituída pelas freguesias de Nossa Senhora da Estrela [hoje, Matriz] e de Nossa Senhora da Conceição [actual, Conceição]. Em pesquisa feita junto do Arquivo Histórico Parlamentar, Palácio de São Bento, Lisboa, entretanto, nada se encontrou quanto a esse anseio da Ribeira Grande em se tornar Cidade. Vila-Cidade Categoria algo ambígua. O termo, dizem, deve-se a Ezequiel Moreira da Silva. O certo é que em meados do século XX já era corrente. Reforçaria o que viria a ocorrer em 1981?
Cidade
Para além de possuidora de forte riqueza patrimonial, nomeadamente, ao nível da sua arquitectura, civil e religiosa, a pujança económica da Ribeira Grande ajudaria a ditar a sua elevação a cidade aos 29 de Junho de 1981. Actualmente, o Concelho é o terceiro mais populoso do Arquipélago dos Açores [28 476 habitantes], logo a seguir a Angra do Heroísmo e a Ponta Delgada, bem como, no seio do mesmo, é dos que mais contribui para a sua economia. Decreto de Elevação a Cidade Decreto Regional n.º 9/81/A, de 29 de Junho A Vila da Ribeira Grande, criada por alvará régio de 4 de Agosto de 1507, tem sido o centro de irradiação económica do Norte da Ilha de São Miguel. Flagelada, ao longo dos tempos, por calamidades naturais sobreviveu a todas elas, e ainda hoje integra um património monumental - tanto religioso como cívico - de notável riqueza, que lhe imprime uma fisionomia urbana de grande carácter. Do seu núcleo inicial, a Ribeira Grande tem vindo a irradiar para as povoações circunvizinhas, graças ao dinamismo dos seus habitantes. Foi pioneira das indústrias têxteis na Região. E a sua actividade económica é hoje acentuada por empreendimentos agrícolas modernos e pela primeira Central Geotérmica Portuguesa. A convergência destes dois factores desenha uma evolução a breve prazo que irá operar uma síntese entre novos centros geradores de energia - eléctrica e calorífica - e um plano de regas orientado para culturas intensivas. Paralelamente, as suas actividades industriais, comerciais e bancárias, em aberta expansão, asseguram o enquadramento de um vida económica que cresce com segurança. Com o seu passado, o seu património cultural, a sua vitalidade económica, a Ribeira Grande merece, no contexto açoriano, ver alargado os seus limites e dignificada a sua categoria como segundo pólo de desenvolvimento da Ilha de São Miguel. Assim, a Assembleia Regional dos Açores, nos termos do Art.º 229 N.º 1 alínea a], da Constituição, Decreta o seguinte: Artigo 1.º É elevada à categoria de Cidade a Vila da Ribeira Grande. Artigo 2.º Os limites da cidade referidos no artigo anterior são determinados por uma linha poligonal que partindo do mar, do ponto mais a Sul o Pico Pacheco, segue pela Rua das Covas, numa distância de um quilómetro, inflecte em linha recta para nascente até ao entroncamento do Bairro de São Vicente Paulo com a Rua do Porto. Desse ponto continua em linha recta até à Canada do Lima, numa extensão de 750 metros, daí partindo igualmente em linha recta até ao entroncamento da Canada da Pólvora com o caminho do Pico das Freiras: inflecte depois para Sul em direcção ao caminho do Pico das Freiras: inflecte depois para Sul em direcção ao Caminho da Tondela até à Mãe de Água, onde ainda em linha recta, atravessa a E.R. 5-2a. até ao cruzamento entre o caminho da Mafoma e Canada das Vinhas, seguindo o seu trajecto desta e da Canada da Taveira até ao entroncamento com o Caminho do Vulcão e inflecte neste para Norte até ao entroncamento da Rua Mãe de Deus, seguindo para poente pela Rua da Quietação até à E.R. 6-2a., onde finalmente, em linha recta passa pela parte poente do cemitério da Ribeira Seca, atravessando, ainda, em linha recta, as actuais E.R. 3-1a. E E.R. 1-1a. até ao mar. Aprovado pela Assembleia Regional do Açores, na Horta, em 05 de Junho de 1981. O Presidente da Assembleia Regional dos Açores Ass: Álvaro Monjardino
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